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Deverá alterar a sua password de forma a possuir letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos. Deverá ainda conter pelo menos 6 caracteres.
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FAQ's
1. Esqueci-me da minha palavra-passe e não consigo iniciar sessão. Como faço?
R: Pode facilmente solicitar a sua palavra-passe utilizando a opção “Reenvio da password” na secção de início de sessão. Após efetuar o pedido irá receber uma mensagem com a sua passaword na conta do email que utilizou no registo.
2. Fiz uma licitação e depois arrependi-me! Posso desistir?
R: Não. As licitações não podem ser retiradas e é muito importante ter em atenção que pode vir a ser responsabilizado pelos prejuízos a que der causa.
3. A minha licitação foi a mais alta e a venda foi-me adjudicada mas eu quero desistir e não pretendo pagar. O que pode acontecer?
R: Se a sua licitação for a mais alta e a venda lhe for adjudicada e não efetuar o pagamento do preço proposto, acrescido dos eventuais impostos que sejam aplicáveis, dento do prazo definido nas condições de venda, será responsabilizado por tal falta, podendo ser determinado o arresto dos seus bens que sejam suficientes para garantir o valor não pago, acrescido das custas e despesas, sem prejuízo de eventual procedimento criminal e, sendo ainda, simultaneamente, executado no próprio processo para pagamento daquele valor e acréscimo, nos termos do artigo 825.º do Código de Processo Civil.
4. Para além do valor da minha licitação, acrescido dos eventuais impostos aplicáveis, terei que pagar alguma comissão à Capital Leiloeira?
R: Sim. O valor da comissão da Capital Leiloeira está devidamente mencionada nas condições de venda do leilão, as quais teve que tomar prévio conhecimento e aceitar para poder efetuar a sua licitação. Por norma, a Capital Leiloeira cobra uma comissão de 10% sobre os bens móveis e estabelecimentos comerciais ou industriais e 5% sobre os bens imóveis. Ao valor da comissão acresce o IVA à taxa legal.
5. O que são vendas por negociação particular?
R: Quando a modalidade de venda escolhida para a venda de um bem é a negociação particular, estes são os procedimentos a seguir:
Após as entidades responsáveis pela decisão de adjudicação se pronunciarem, a decisão será comunicada aos proponentes e no caso de verificar a adjudicação da venda será dado o devido seguimento de formalização junto do adjudicatário.
6. Dentro de que prazo terei uma resposta à proposta que apresentei?
R: O prazo para obtenção de resposta varia consoante o tipo de processo e entidades envolvidas, mas poderá ir de 1 semana até 2 meses. Em casos excecionais este prazo pode ultrapassado.
7. Posso visitar os imóveis antes do leilão?
R: Sim. É aconselhável efetuar uma visita ao bem que pretende licitar, mesmo antes de apresentar qualquer proposta.
8. Como posso agendar visitas aos bens para os quais pretendo apresentar propostas?
R: A data e hora das visitas estão devidamente mencionadas no catálogo de venda, porém pode e deve de agendar e/ou confirmar previamente a sua visita junto do respetivo Gestor de Processo, que também está devidamente identificado no catálogo da venda.
9. A minha licitação é a mais alta, posso considerar que o bem me foi adjudicado?
R: Não. Após o encerramento do leilão, o resultado é comunicado ao Administrador da Insolvência, sendo este o responsável pelo trâmites processuais. No Caso das licitações não superem o valor base de venda, caberá ao Administrador Judicial a notificação dos credores para que estes se possam pronunciar em conformidade, prevendo-se um prazo de 20 dias para se pronunciarem. Mesmo que a licitação supere o valor base de venda, é necessário, contudo, ter em atenção que existem situações processuais que poderão determinar um resultado diferente do expectável, tais como: Exercício do direito de remissão; Exercício do direito de preferência; Verificação de irregularidade(s) que dite(m) a invalidade da venda.
10. Os bens são vendidos livres de ónus e encargos?
R: Sim. Nos casos pontuais em que esta condição não se verifique a informação será devidamente comunicada nas condições particulares da venda.
11. O bem foi-me adjudicado, tenho que pagar alguma quantia pelos serviços da leiloeira?
R: Sim. Aquando da notificação da adjudicação de um bem, o proponente (ou licitante) incorre na obrigação de pagar à leiloeira pelos serviços prestados, uma quantia equivalente a 5% ou 10%, acrescido de IVA, consoante os bens sejam imóveis, ou móveis e estabelecimentos comerciais, respetivamente. |
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NOTA: | |||
Na eventualidade destas respostas não esclarecerem integralmente as Suas dúvidas, por favor contacte-nos através do formulário disponível para o efeito, aqui. |
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